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Pelo presente, a FOLHINHA ESPÍRITA E EDIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.419.991/0001-99, com sede social na cidade de Uberlândia/MG, à Alameda Corretor de Imóveis, n° 700 Jd. Holanda, CEP: 38412-318, doravante denominada simplesmente FOLHINHA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site da FOLHINHA, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
A Assinatura é considerada ativa pelo prazo do Plano escolhido (anual, semestral ou mensal), sendo que os Planos denominados Anuais, possuem período mínimo de contrato de adesão de 12 meses, os Planos denominados Semestrais, possuem período mínimo de contrato de adesão de 06 meses e os Planos denominados Mensais não possuem período mínimo de adesão. A contratação do serviço se dá no valor total do plano contratado. A FOLHINHA oferece como benefício a condição de pagamentos mensais do valor total, denominados MENSALIDADES. Esses pagamentos são realizados tanto via boleto bancário quanto via cartão de crédito, visando não comprometer o limite do cartão de crédito de nossos assinantes. Este benefício é oferecido utilizando-se de tecnologia de outras empresas, contratadas e custeadas pela FOLHINHA. As mensalidades são descontadas durante os meses de duração do Plano contratado. A renovação da assinatura é automática, sem obrigatoriedade de reajustes, e será realizada sempre no 6º mês para os Planos Semestrais, sempre no 12º mês para os Planos Anuais, com exceção para os Planos Mensais que têm duração de 01 mês e por isso, é cobrado apenas uma única vez.
Se o ASSINANTE exercer o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio do kit, serão devolvidos pela FOLHINHA, observando que pagamentos via cartão de crédito serão estornados e a devolução dos valores depende exclusivamente do prazo da própria operador
O cancelamento da Assinatura, pode ser realizado a qualquer momento pelo ASSINANTE, mediante preenchimento da solicitação de cancelamento pelo site www.folhinhaespirita.com, na área “Atendimento ao Assinante”. Caso o ASSINANTE peça o cancelamento do Plano após a cobrança ou após o envio do kit daquele mês, o cancelamento se dará no mês seguinte.
Pedidos de cancelamento em Planos “COM ADESÃO” – antes do período de vigência de 06 (seis) no plano semestral, ou 12 (doze) meses no plano anual, terão multa calculada no valor de uma mensalidade, porém, sem a entrega do respectivo kit. Enquanto não for efetuado o pagamento dos valores devidos, a Assinatura não poderá ser considerada cancelada, e o Assinante continuará inadimplente.
O livro do mês será enviado apenas mediante confirmação do pagamento da parcela mensal devida. O não pagamento desobriga a FOLHINHA, quanto ao envio mensal do livro. Não ocorrendo o pagamento por dois meses consecutivos, o Plano poderá ser automaticamente rescindido, sendo que no caso dos Planos Anuais e Semestrais, fica devido o pagamento de multa, por parte do ASSINANTE, conforme cláusula 9 deste contrato.
Os kits da Assinatura são despachados a partir do 1º dia útil de cada mês até o 16º dia útil desse mesmo mês. As Assinaturas realizadas a partir do dia 16 até o último dia de cada mês, terão os kits enviados a partir do 1º dia útil do mês. As Assinaturas efetuadas entre os dias 1 e 15 de cada mês terão os kits enviados a partir da data da confirmação do pagamento da assinatura em nosso sistema. O prazo para entrega dos kits é de 07 (sete) a 22 (vinte e dois) dias úteis, de acordo com cada região do território nacional. Após os 22 dias úteis, o ASSINANTE fica obrigado a comunicar a FOLHINHA via “Central do Assinante” sobre eventual não entrega do Kit.
Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo o presente contrato ser interpretado de acordo com a legislação brasileira vigente.